Publicado no DOU em 15 set 2026
Altera a Portaria GM/MMA Nº 1250/2024, que regula e estabelece procedimentos relativos à apresentação, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados das propostas e projetos do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, o Decreto nº 12.106, de 10 de julho de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.013081/2023-38, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ........................................................................................
I - de Despesas de Administração do Projeto tem o preenchimento obrigatório, excetuados os proponentes enquadrados no art. 5º, inciso VI;
......................................................................................................." (NR)
"Art. 23. ........................................................................................
.......................................................................................................
§ 2º Caso não atinja a captação mínima exigida no prazo de vinte e quatro meses, a proposta será arquivada.
......................................................................................................." (NR)
"Art. 24. ........................................................................................
.......................................................................................................
II - 50% (cinquenta por cento) do valor da meta que contempla a previsão de execução de obras civis ou reformas.
......................................................................................................." (NR)
"Art. 40. São permitidos os seguintes ajustes na proposta ou no projeto em execução, a serem solicitados por meio de readequação no Sistema de Gestão de Parcerias:
I - ampliação ou redução no valor global do projeto;
II - remanejamentos de valores entre metas e itens orçamentários;
III - utilização do saldo da aplicação financeira;
IV - prorrogação de prazo de execução e alterações de cronograma até o limite de três anos de execução;
V - alterações do plano de trabalho, local de execução, quantitativos, dentre outros;
VI - solicitações relativas a movimentações bancárias; e
VII - outras alterações não mencionadas, exceto as que impliquem alteração do objeto.
Parágrafo único. A utilização do saldo da aplicação financeira independe de solicitação, desde que os recursos sejam aplicados em despesas compatíveis com o objeto e com o valor global aprovado do projeto." (NR)
"Art. 48. ....................................................................................
...................................................................................................
§ 7º Será admitido o reembolso de despesas realizadas pelo proponente, desde que:
I - a despesa esteja prevista no projeto aprovado;
II - o documento fiscal seja emitido em nome do proponente;
III - seja comprovado o efetivo desembolso pelo proponente; e
IV - o reembolso seja realizado exclusivamente por meio da conta movimento do projeto." (NR)
"Art. 49. ....................................................................................
...................................................................................................
IX - facultativamente, avaliação de resultados da execução do projeto emitida pelos incentivadores de maior contribuição no projeto, conforme modelo de consulta a ser disponibilizado pela SQA.
..................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria GM/MMA nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
ANEXORESULTADOS ESPERADOS
Os resultados esperados e os indicadores informados possuem o objetivo de verificação da amplitude do alcance da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, no setor e não serão utilizados diretamente como qualificadores da Prestação de Contas do Projeto.
Na elaboração da proposta, será necessário selecionar, entre os resultados listados neste ANEXO, os que estão previstos ser alcançados com o projeto.
Ao selecionar o resultado esperado, a proposta deve informar a situação atual e utilizar obrigatoriamente o mesmo indicador correspondente. Após a conclusão da execução do projeto, na Avaliação de Resultados, o proponente deverá atualizar os impactos em valores reais de resultados alcançados.
Resultados Esperados:
I. Ampliação da coleta seletiva - Indicador: população atendida com coleta seletiva (Unidade: População).
II. Ampliação da adesão da população à coleta seletiva - Indicador: quantidade de resíduos coletados por região de coleta seletiva (Unidade: Tonelada/Km²/Mês).
III. Ampliação da quantidade de materiais recicláveis beneficiados - Indicador: quantidade de materiais recicláveis beneficiados com triagem, transformação e ampliação de valor para comercialização (Unidade: Tonelada/Mês).
IV. Ampliação da recuperação de materiais recicláveis - Indicador: quantidade de materiais recicláveis comercializados para a indústria transformadora (Unidade: Tonelada/Mês).
V. Redução de resíduos rejeitos - Indicador: quantidade de resíduos rejeitos recicláveis (Unidade: Tonelada/Mês).
VI. Ampliação da coleta seletiva de orgânicos - Indicador: população atendida com coleta seletiva de resíduos orgânicos (Unidade: População).
VII. Ampliação da produção de composto no processo de compostagem - Indicador: Composto Produzido (Unidade: Tonelada/Mês).
VIII. Ampliação da capacidade de destinação ou venda, composto produzido - Indicador: Composto Aplicado (Unidade: Tonelada/Mês).
IX. Ampliação do número de empreendimentos de reciclagem - Indicador: empreendimento de triagem, beneficiamento ou transformação da cadeia da reciclagem criado (Unidade: Unidade).
X. Ampliação da produtividade do trabalho na reciclagem - Indicador: produtividade na triagem, beneficiamento ou transformação de recicláveis (Unidade: Tonelada/Pessoa/Mês).
XI. Ampliação ou criação de rede de comercialização de recicláveis - Indicador: número de empreendimentos comercializando em rede (Unidade: Unidade).
XII. Ampliação da qualificação do setor da reciclagem - Indicador: quantidade de pessoas qualificadas (Unidade: Pessoas).
XIII. Ampliação da conscientização para a reciclagem - Indicador: quantidade de pessoas sensibilizadas (Unidade: Pessoas).
XIV. Ampliação do número de empreendimentos regularizados - Indicador: número de empreendimentos regularizados (Unidade: Unidade).
XV. Ampliação da renda média no setor da reciclagem - Indicador: renda por posto de trabalho no setor da reciclagem (Unidade: Renda média/Pessoa/Mês).
XVI. Ampliação de postos de trabalho - Indicador: quantidade de pessoas trabalhando no empreendimento de reciclagem (Unidade: Unidade).
XVII. Ampliação de catadores em cargos de decisões - Indicador: número de catadores em cargos de decisões (Unidade: Unidade).
XVIII. Produção acadêmica - Indicador: número de estudos e pesquisas realizados (Unidade: Unidade).
XIX. Outro: Detalhar resultado esperado com indicador no campo "Problemas a serem resolvidos" da proposta.