Portaria SEFAZ Nº 208 DE 16/09/2026


 Publicado no DOE - MT em 16 set 2026


Altera a Portaria N° 28/2020, que define os procedimentos para a análise, aceite e liberação de garantias, prestadas no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o fluxo procedimental interno para a expedição e formalização dos termos de liberação de garantias hipotecárias quando decorrentes de ordem judicial, assegurando a eficiência e a celeridade dos atos administrativos;

CONSIDERANDO as alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda e nas denominações de suas unidades administrativas, promovidas pelo Decreto n° 2.179, de 26 de junho de 2026, impondo a atualização das remissões vigentes na Portaria n° 028/2020-SEFAZ;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 028/2020-SEFAZ, de 6/11/2020 (DOE 11/11/2020), que define os procedimentos para a análise, aceite e liberação de garantias, prestadas no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o artigo 10-A, com a redação assinalada:

“Art. 10-A Na hipótese de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado para liberação de hipoteca, a CJUD/UERP deverá:

I - emitir o Termo de Liberação de Garantia Hipotecária decorrente de Ordem Judicial, nos termos do Anexo IV desta portaria, a ser assinado conjuntamente pelo titular da CJUD e da UERP;

II - efetuar a baixa da garantia no Sistema COGAR;

III - encaminhar o Termo de Liberação de Garantia Hipotecária diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiver matriculado o imóvel objeto do gravame, para a realização da respectiva averbação de cancelamento da hipoteca;

IV - dar ciência do ato à CERT/SOFT/SATE e disponibilizar cópia do Termo de Liberação ao contribuinte ou interessado, instruindo o correspondente e-Process com o comprovante de encaminhamento e/ou baixa.”

II - acrescentado o Anexo IV, conforme disposto no Anexo Único desta portaria;

III - substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto n° 2.254, de 11 de setembro de 2026, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

Dispositivo

Remissão à unidade fazendária:

Substituir pela unidade fazendária:

a)

art. 2°, § 2°

Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de

Informações da Receita Pública

- CCAD/SUIRP

Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de

Informações da Receita Pública - CCAT/SUIRP

b)

art. 3°, § 1°

CCAD/SUIRP

CCAT/SUIRP

c)

art. 3°, § 4°

CCAD/SUIRP

CCAT/SUIRP

d)

art. 4°

CCAD/SUIRP

CCAT/SUIRP

e)

art. 6°

CCAD/SUIRP

CCAT/SUIRP

f)

art. 6°

Coordenadoria de Conta Corrente e Apoio à Dívida Ativa da Superintendência de

Informações da Receita Pública (CCCD/SUIRP)

Coordenadoria de Conta Corrente da Superinten-dência de Informações da Receita Pública - CCCR/ SUIRP)

g)

art. 7°

CCAD/SUIRP

CCAT/SUIRP

h)

art. 7°

Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Tesouro e Estatais da Superintendência de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual (CGAP/SGAP/ SATE)

Coordenadoria de Exigíveis e Realizáveis do Tesouro da Superintendência de

Obrigações Financeiras do Tesouro da Secretaria

Adjunta do Tesouro Estadual

- CERT/SOFT/SATE

i)

art. 7°, parágrafo único

CCAD/SUIRP

CCAT/SUIRP

j)

art. 7°, parágrafo único

CGAP/SGAP/SATE

CERT/SOFT/SATE

k)

art. 8°

CGAP/SGAP/SATE

CERT/SOFT/SATE

l)

art. 9°

CCCD/SUIRP

CCCR/SUIRP

m)

art. 10, parágrafo único, I, a

CCAD/SUIRP

CCAT/SUIRP

n)

art. 10, parágrafo único, I, a, 1

CGAP/SGAP/SATE

CERT/SOFT/SATE

o)

art. 10, parágrafo único, I, b

CGAP/SGAP/SATE

CERT/SOFT/SATE

p)

art. 10, parágrafo único, II, a

Coordenadoria de Assessora-mento Jurídico e Controle de

Processos Judiciais da Superin-tendência de Normas da Receita Pública (CJUD/SUNOR)

Unidade de Controle de Processos Judiciais da Unidade Executiva da Receita Pública - CJUD/ UERP

q)

art. 10, parágrafo único, II, b

CGAP/SGAP/SATE

CERT/SOFT/SATE


Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2026.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de setembro de 2026.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 208/2026-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

“ANEXO IV

TERMO DE LIBERAÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 03.5**.***/**-**, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça n° 3415, Centro Político Administrativo, CEP 78050-903, em Cuiabá - MT, na qualidade de Credor Hipotecário, neste ato representado pelo titular da Unidade de Controle de Processos Judiciais e da Unidade Executiva da Receita Pública, autoriza o cancelamento do ônus da hipoteca do(s) imóvel(is) identificado(s) pela(s) matrícula(s) no(s)___________________- Protocolo-________________________, do(s) Cartório(s) do _______ Ofício, localizado(s) no(s) Município(s) de __________________________/MT, oferecido(s) em garantia para usufruir dos benefícios de que tratam ___________________________________ ______________, de propriedade do(a) __________________________ __________________________, CNPJ nº _______________________ ou CPF nº _______________________ e/ou Inscrição Estadual n° _______________________, em cumprimento a Ordem Judicial transitada em julgado proferida no processo n° ___________________, nos termos do art. 10-A da Portaria n° 028/2020-SEFAZ.

Cuiabá/MT, ___ de _________________ de _____.

(Nome do titular)

Chefe da Unidade de Controle de Processos Judiciais

(Nome do titular)

Chefe da Unidade Executiva da Receita Pública