Publicado no DOE - MT em 16 set 2026
Altera a Portaria N° 28/2020, que define os procedimentos para a análise, aceite e liberação de garantias, prestadas no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o fluxo procedimental interno para a expedição e formalização dos termos de liberação de garantias hipotecárias quando decorrentes de ordem judicial, assegurando a eficiência e a celeridade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO as alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda e nas denominações de suas unidades administrativas, promovidas pelo Decreto n° 2.179, de 26 de junho de 2026, impondo a atualização das remissões vigentes na Portaria n° 028/2020-SEFAZ;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 028/2020-SEFAZ, de 6/11/2020 (DOE 11/11/2020), que define os procedimentos para a análise, aceite e liberação de garantias, prestadas no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o artigo 10-A, com a redação assinalada:
“Art. 10-A Na hipótese de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado para liberação de hipoteca, a CJUD/UERP deverá:
I - emitir o Termo de Liberação de Garantia Hipotecária decorrente de Ordem Judicial, nos termos do Anexo IV desta portaria, a ser assinado conjuntamente pelo titular da CJUD e da UERP;
II - efetuar a baixa da garantia no Sistema COGAR;
III - encaminhar o Termo de Liberação de Garantia Hipotecária diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiver matriculado o imóvel objeto do gravame, para a realização da respectiva averbação de cancelamento da hipoteca;
IV - dar ciência do ato à CERT/SOFT/SATE e disponibilizar cópia do Termo de Liberação ao contribuinte ou interessado, instruindo o correspondente e-Process com o comprovante de encaminhamento e/ou baixa.”
II - acrescentado o Anexo IV, conforme disposto no Anexo Único desta portaria;
III - substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto n° 2.254, de 11 de setembro de 2026, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:
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Dispositivo |
Remissão à unidade fazendária: |
Substituir pela unidade fazendária: |
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a) |
Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAD/SUIRP |
Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAT/SUIRP |
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b) |
CCAD/SUIRP |
CCAT/SUIRP |
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c) |
CCAD/SUIRP |
CCAT/SUIRP |
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d) |
CCAD/SUIRP |
CCAT/SUIRP |
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e) |
CCAD/SUIRP |
CCAT/SUIRP |
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f) |
Coordenadoria de Conta Corrente e Apoio à Dívida Ativa da Superintendência de Informações da Receita Pública (CCCD/SUIRP) |
Coordenadoria de Conta Corrente da Superinten-dência de Informações da Receita Pública - CCCR/ SUIRP) |
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g) |
CCAD/SUIRP |
CCAT/SUIRP |
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h) |
Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Tesouro e Estatais da Superintendência de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual (CGAP/SGAP/ SATE) |
Coordenadoria de Exigíveis e Realizáveis do Tesouro da Superintendência de Obrigações Financeiras do Tesouro da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - CERT/SOFT/SATE |
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i) |
CCAD/SUIRP |
CCAT/SUIRP |
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j) |
CGAP/SGAP/SATE |
CERT/SOFT/SATE |
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k) |
CGAP/SGAP/SATE |
CERT/SOFT/SATE |
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l) |
CCCD/SUIRP |
CCCR/SUIRP |
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m) |
CCAD/SUIRP |
CCAT/SUIRP |
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n) |
CGAP/SGAP/SATE |
CERT/SOFT/SATE |
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o) |
CGAP/SGAP/SATE |
CERT/SOFT/SATE |
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p) |
Coordenadoria de Assessora-mento Jurídico e Controle de Processos Judiciais da Superin-tendência de Normas da Receita Pública (CJUD/SUNOR) |
Unidade de Controle de Processos Judiciais da Unidade Executiva da Receita Pública - CJUD/ UERP |
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q) |
CGAP/SGAP/SATE |
CERT/SOFT/SATE |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2026.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de setembro de 2026.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA N° 208/2026-SEFAZ
“ANEXO IV
TERMO DE LIBERAÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 03.5**.***/**-**, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça n° 3415, Centro Político Administrativo, CEP 78050-903, em Cuiabá - MT, na qualidade de Credor Hipotecário, neste ato representado pelo titular da Unidade de Controle de Processos Judiciais e da Unidade Executiva da Receita Pública, autoriza o cancelamento do ônus da hipoteca do(s) imóvel(is) identificado(s) pela(s) matrícula(s) no(s)___________________- Protocolo-________________________, do(s) Cartório(s) do _______ Ofício, localizado(s) no(s) Município(s) de __________________________/MT, oferecido(s) em garantia para usufruir dos benefícios de que tratam ___________________________________ ______________, de propriedade do(a) __________________________ __________________________, CNPJ nº _______________________ ou CPF nº _______________________ e/ou Inscrição Estadual n° _______________________, em cumprimento a Ordem Judicial transitada em julgado proferida no processo n° ___________________, nos termos do art. 10-A da Portaria n° 028/2020-SEFAZ.
Cuiabá/MT, ___ de _________________ de _____.
(Nome do titular)
Chefe da Unidade de Controle de Processos Judiciais
(Nome do titular)
Chefe da Unidade Executiva da Receita Pública