Publicado no DOE - RJ em 16 set 2026
Revoga a Resolução SEFAZ Nº 100/2019, que disciplina, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o pagamento de débito fiscal, não inscrito na dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito e o credenciamento de empresas para a operacionalização do referido pagamento e a Resolução SEFAZ Nº 836/2025, que altera a Resolução SEFAZ Nº 100/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040001/002061/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogadas as seguintes normas:
I - a Resolução SEFAZ nº 100, de 19 de dezembro de 2019, que disciplina o pagamento de débito fiscal não inscrito em dívida ativa por meio de cartão de crédito ou débito e o credenciamento de instituições financeiras para a operacionalização do referido pagamento; e
II - a Resolução SEFAZ nº 836, de 13 de novembro de 2025, que alterou a Resolução SEFAZ nº 100, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 2º - A revogação de que trata esta Resolução não prejudica a validade dos atos praticados durante a vigência das normas ora revogadas, nem afasta a apuração, a conciliação, a prestação de contas, o cumprimento de obrigações pendentes, a fiscalização, o conrole de repasses ou a eventual responsabilização decorrente de fatos ocorridos sob a égide das referidas normas.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda