Publicado no DOM - Curitiba em 14 set 2026
Renumera o Anexo I e acresce o Anexo II ao Decreto Municipal Nº 255/2026, que regulamenta os procedimentos administrativos destinados ao parcelamento do solo urbano de glebas ou lotes no Município de Curitiba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os incisos IV e V do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01- 183140/2026;
Considerando a necessidade de estabelecer modelo de Termo de Compromisso de Execução de Obra Viária a ser utilizado nos casos previstos no § 4º do art. 7º do Decreto Municipal nº 255, de 3 de março de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica renumerado o anexo único do Decreto Municipal nº 255, de 3 de março de 2026, que passa a vigorar como Anexo I.
Art. 2º Fica acrescido o Anexo II ao Decreto Municipal nº 255, de 3 de março de 2026, na forma do Anexo, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 9 de setembro de 2026.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal
Luiz Fernando de Souza Jamur : Secretário Municipal de Obras Públicas
Almir Bonatto : Secretário Municipal do Urbanismo
Ana Cristina Wollmann Zornig Jayme : Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba
Elisandro Pires Frigo : Secretário Municipal de Administração e Tecnologia da Informação
ANEXO - PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1472/2026.
ANEXO II - NOS TERMOS DO DECRETO 255/2026 ART. 7º §4
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRA VIÁRIA QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE CURITIBA, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E ............
Processo nº: 00-000000/XXXX
Emissão ou prorrogação de Alvará de Construção com condicionante de execução de obra viária
Preço Total R$ ........
Prazo de Execução: Emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO das áreas comuns do empreendimento
O MUNICÍPIO DE CURITIBA, pela SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO, com sede na Avenida João Gualberto, nº 623, 4º andar, torre C - Bairro Alto da Glória, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 76.4**.***/**-**, neste ato representada por ..... , Secretário Municipal do Urbanismo, a, portador da Identidade Funcional nº ...... , doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa .............................., com sede na ............, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, neste ato representada por ............................................. , CPF nº..........................., conforme ............................. , doravante denominada COMPROMISSÁRIO, com fundamento no Processo nº 00-000000/XXXX, pelas disposições do Decreto Municipal nº 255, de 3 de março de 2026, e demais normativos municipais aplicáveis, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
O objeto do presente termo é a “EXECUÇÃO DE OBRA VIÁRIA CORRESPONDENTE A DIRETRIZ DE ARRUAMENTO TRANSFERIDA AO MUNICÍPIO DE CURITIBA”, a ser executada pelo COMPROMISSÁRIO, nos termos do Decreto Municipal nº 255, de 3 de março de 2026, conforme projeto geométrico e de paisagismo/calçamento aprovado no IPPUC por meio do protocolo 01-000000/XXXX, parte integrante anexa a este termo.
O compromisso de execução da obra constitui condição indispensável para a aprovação do projeto de parcelamento do solo (subdivisão de lote), nos termos da Lei Municipal nº 2942, de 27 de dezembro de 1966, e da Lei Municipal nº 14.771, de 17 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de execução integral das obras é aquele previsto no alvará de construção do empreendimento e é condição obrigatória para a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras – CVCO das áreas comuns do empreendimento.
A vigência do presente Termo tem início com a sua assinatura e se estende até o prazo para a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras – CVCO das áreas comuns do empreendimento, período no qual estão incluídas as ações administrativas de recebimento e comprovação final.
A prorrogação do prazo para execução das obras de infraestrutura poderá ser solicitada pelo COMPROMISSÁRIO, mediante justificativa técnica e apresentação de novo cronograma físico de obras, sujeita à análise e aprovação do MUNICÍPIO.
O custo orçado da obra é de R$ .......... (... por extenso), atualizado anualmente pela Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP, com base nos relatórios do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, do Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO e do Referencial de Preços - DER-PR, e disponibilizado no Portal da Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC.
O custo orçado da obra, para fins de mensuração da garantia é apurado conforme a extensão do projeto geométrico aprovado por meio do protocolo 01-000000/XXXX, tendo como data base o ano de XXXX, correspondente ao ano exercício da emissão ou prorrogação do alvará de construção.
CLÁUSULA QUARTA - EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA OBRA
Antes da execução da obra viária, o COMPROMISSÁRIO deverá obrigatoriamente aprovar os demais projetos complementares perante os setores competentes da PMC:
I - projeto de contenção, terraplenagem e pavimentação: Departamento de Pavimentação da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP/OPP, obedecendo aos Procedimentos para Aprovação de Projetos de Pavimentação, conforme documento disponível no Portal da PMC;
II - projeto de galerias de águas pluviais: Departamento de Pontes e Drenagem da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP-OPO;
III - projeto de sinalização horizontal, vertical e semafórica: Superintendência de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - SMDT; e
IV - projeto de iluminação pública: Departamento de Iluminação Pública da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP-OPIP. Em caso de necessidade de implantar ou relocar estrutura da rede de distribuição urbana de energia elétrica, deverá aprovar o projeto de rede de distribuição urbana de energia elétrica na Companhia Paranaense de Energia - Copel.
Após a aprovação dos projetos listados acima, a execução da obra será acompanhada e vistoriada pelo Departamento de Pavimentação - SMOP-OPP, conforme procedimentos, informações e termo de responsabilidade disponibilizados no Portal da PMC.
O COMPROMISSÁRIO deverá comunicar oficialmente ao MUNICÍPIO o início e a conclusão da execução das obras de infraestrutura, para fins de acompanhamento e fiscalização pela Administração Pública Municipal.
Toda a responsabilidade na execução das obras será exclusiva do COMPROMISSÁRIO, devendo este arcar com todos os gastos, seja de material, mão de obra, projetos e execução, além das demais que se fizerem necessárias para a efetiva conclusão e entrega das obras, inclusive despesas com o licenciamento dos setores competentes, caso necessite.
Para assegurar a execução das obras, o COMPROMISSÁRIO oferece ao MUNICÍPIO, como garantia e por meio deste próprio instrumento, os imóveis correspondentes às matrículas nº XXXX/XªCRI, indicação fiscal XX.XXX.XXX, remanescentes do projeto de subdivisão aprovado por meio do protocolo 00-XXXXX/XXXX, nos termos do § 8º do art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979, do art. 23 da Lei Municipal nº 2.942/1966 e do parágrafo único do art. 26 da Lei Municipal nº 14.771/2015.
Incumbirá ao COMPROMISSÁRIO averbar o presente instrumento na matrícula dos imóveis resultantes da subdivisão, correndo todos os custos da averbação por sua conta.
A garantia poderá ser liberada à medida em que as obras forem sendo entregues, conforme critério do MUNICÍPIO. Após comunicação sobre a conclusão de cada etapa e minuciosa vistoria, o MUNICÍPIO lavrará Termo de Recebimento Parcial de Obras, relativo às obras concluídas, e poderá proceder a liberação da garantia correspondente ao que proporcionalmente foi executado, ficando esta liberação a seu critério.
CLÁUSULA SEXTA – INADIMPLEMENTO
Na hipótese de as obras não serem executadas nos prazos fixados ou serem executadas em desacordo com as especificações técnicas, o MUNICÍPIO notificará o COMPROMISSÁRIO para que promova a correção ou a nova execução das etapas necessárias, no prazo que for estabelecido a critério da Administração Pública Municipal.
A notificação poderá ser realizada pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por publicação no Diário Oficial do Município ou por qualquer outro meio legal que assegure a ciência do COMPROMISSÁRIO.
Decorrido o prazo concedido, sem a adoção das medidas determinadas, o MUNICÍPIO poderá proceder à execução da garantia, total ou proporcional ao valor das obras pendentes, visando à conclusão regular das etapas não cumpridas.
A Administração Pública Municipal fica autorizada a alienar os imóveis caucionados, na proporção do valor das obras pendentes, a fim de viabilizar a execução das etapas não concluídas pelo COMPROMISSÁRIO, podendo adotar todas as medidas judiciais ou administrativas necessárias para assegurar o cumprimento deste Termo e a reparação integral de eventuais prejuízos ao interesse público, inclusive a cobrança de diferenças de custo decorrentes da execução subsidiária das obras.
Sem prejuízo da execução da garantia, o COMPROMISSÁRIO estará sujeito à multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor orçado da obra.
A extinção do presente termo de compromisso se dará, ordinariamente, mediante a execução integral de seu objeto, devidamente atestada por meio dos termos de recebimento das obras de paisagismo/calçamento, drenagem, iluminação pública, sinalização horizontal, vertical e semafórica, bem como pelo termo de recebimento definitivo referente às obras de pavimentação, emitidos pelos setores competentes da PMC.
A liberação da garantia observará o cronograma físico de execução de obras. Concluídas todas as obras de infraestrutura e demais obrigações previstas neste Termo, e após aprovação formal da Prefeitura Municipal mediante termo de recebimento definitivo, a garantia será liberada, procedendo-se ao cancelamento da garantia prestada.
Após o recebimento definitivo das obras, incumbirá ao COMPROMISSÁRIO promover o cancelamento da garantia prestada, mediante prévia anuência expressa do MUNICÍPIO, arcando integralmente com todos os custos e despesas necessários à sua efetivação.
Fica eleito o Foro da Cidade de Curitiba, Comarca Central de Curitiba, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente termo de compromisso que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste termo, firmam as partes o presente instrumento, depois de achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas.
Data: ____/____/________ Local:
MUNICÍPIO
TESTEMUNHA 1:
COMPROMISSÁRIO
TESTEMUNHA 2: