Publicado no DOU em 15 set 2026
Normas de Administração Tributária: Retenção indevida de tributos na fonte. Pessoa legitimada a pleitear a restituição.
RETENÇÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS NA FONTE. PESSOA LEGITIMADA A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO.
Na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito.
Pode a fonte pagadora pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário, observada a disciplina própria.
Caberá a retificação da Dirf e da DCTF no caso em que as declarações contiverem informações que não espelhem a operação de pagamento e retenção ou tenha havido erro ou falha no preenchimento.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013, E VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 160, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), arts. 121 e 165, I; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012, arts. 3º, § 12, e 8º (atual Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, arts. 3º, 8º e 17); Instrução Normativa RFB nº 1.587, de 2015, art. 24 (atual Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, art. 22); IN RFB nº 1.599, de 2015, art. 9º e § 1º (sucedida pela Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, art. 16); Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 34; Pareceres Normativos SRF nº 313, de 1971, e nº 258, de 1974.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão