Protocolo ICMS Nº 121 DE 14/09/2026


 Publicado no DOU em 15 set 2026


Prorroga as disposições do Protocolo ICMS Nº 26/2014, que dispõe sobre as operações com aves, suínos, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.


Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria para produção de aves e suínos, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 26, de 20 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2014, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2032.

Cláusula segunda A cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 26/14 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014 até 31 de dezembro de 2032.".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Santa Catarina - Cleverson Siewert.