Protocolo ICMS Nº 111 DE 14/09/2026


 Publicado no DOU em 15 set 2026


Revoga o Protocolo ICMS Nº 29/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. 


Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 29, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 14 de março de 2013, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.