Publicado no DOU em 15 set 2026
Revoga o Protocolo ICMS Nº 113/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Os Estados do Amapá e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 113, 16 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2012, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.