Deliberação DG/ANTAQ Nº 64 DE 14/09/2026


 Publicado no DOU em 15 set 2026


Homologa reajuste tarifário do Porto Organizado de Porto Velho/RO, com aplicação de IRT médio de 13,97% sobre todas as modalidades tarifárias, com vigência das novas tarifas em até 30 dias úteis.


O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.006440/2026-10 e o teor do Acórdão nº 447-2026, proferido na Reunião Ordinária de nº 615, realizada entre 3 e 5 de agosto de 2026,resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/03/2023 a 28/02/2026, e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 13,97% incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Porto Velho/RO.

Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, alterando as normas gerais de aplicação existentes conforme esta Deliberação.

Art. 2º Determinar que a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021.

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DIAS

ANEXO

NUMERO

GRUPO

TABELA

NOME DA TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

TARIFA PROPOSTA (R$), com impostos

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

2

2.1

Para operações de longo curso:

3

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

1,68

4

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

0,31

5

2.1.3

De granéis sólidos.

1,45

6

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

7

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

1,68

8

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

0,32

9

2.2.3

De granéis sólidos.

1,45

10

2.2.4

De granéis líquidos.

1,45

11

2.2.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

4,71

12

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

1,68

13

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para o berço 403, 404

14

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

15

16

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

9,93

17

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

9,93

18

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

19

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

9,93

20

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

9,93

21

2

Para o berço 401, 402 e 405

22

2.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

23

24

2.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,83

25

2.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,83

26

2.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

27

2.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,83

28

2.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,83

29

3

Para o berço 101, 102 e 103

30

3.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

31

32

3.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,67

33

3.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,67

34

3.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

35

3.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,67

36

3.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,67

37

4

Para o berço 301A, 301B e 301C

38

4.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

39

40

4.1.1

Para operações de longo curso no berço.

6,78

41

4.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

6,78

42

4.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

43

4.2.1

Para operações de longo curso no berço.

6,78

44

4.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

6,78

45

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

1,45

46

47

1.1

Derivados do Petróleo - CAP.

9,20

48

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

26,37

49

50

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

52,48

51

4

Tabela IV

Movimentação de Cargas

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

2,04

52

53

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

14,63

54

56

5

Tabela V

Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

1

Áreas cobertas:

57

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

58

59

1.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,94

60

1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,83

61

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

62

63

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,94

64

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,83

65

1.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

66

1.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

33,67

67

1.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

39,89

68

1.4

Contêiner vazio, por unidade:

69

1.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

16,81

70

1.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

19,94

71

1.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

72

1.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,94

73

1.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,83

74

1.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

75

1.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,94

76

1.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,83

77

1.7

Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:

78

1.7.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

33,67

79

1.7.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

39,89

80

2

Áreas descobertas:

81

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

82

83

2.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,94

84

2.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,83

85

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

86

87

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,94

88

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,83

89

2.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

90

2.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

33,67

91

2.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

39,89

92

2.4

Contêiner vazio, por unidade:

93

2.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

16,81

94

2.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

19,94

95

2.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

96

2.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,94

97

2.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,83

98

2.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

99

2.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,94

100

2.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,36

101

2.7

Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:

102

2.7.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

33,67

103

2.7.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

39,89

104

3

Veículos, por veículo e por dia.

105

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

32,24

106

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

64,47

107

4

Carga de Projeto, por carga e por dia.

108

4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,94

109

4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,83

110

6

Tabela VI

Utilização de Equipamentos

1

Pela utilização de guindaste elétrico de pórtico, por hora ou fração:

111

1.1

Com capacidade até 5 toneladas.

140,13

112

1.2

Com capacidade superior a 5 toneladas.

195,41

113

2

Pela utilização de guindaste elétrico de pórtico e equipamentos específicos, por tonelada movimentada.

5,17

114

115

3

Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração:

116

3.1

Com capacidade até 3 toneladas.

211,43

117

3.2

Com capacidade superior a 3 toneladas.

211,43

118

4

Pela utilização de autoguindaste, por hora ou fração.

195,41

119

5

Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração.

317,16

120

7

Pela utilização de caminhão basculante, por hora ou fração.

387,61

121

10

Pela utilização de trator, por hora ou fração.

317,16

122

7

Tabela VII

Diversos Padronizados

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

1,45

123

124

2

Pela entrega de energia elétrica:

125

2.1

à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;

1,45

126

2.2

para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.

1,45

127

3

Pelo carregamento ou descarga de mercadoria em veículo de terceiros, por tonelada de carga.

128

4

Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo de terceiros, por veículo de transporte.

32,24

129

5

Pela pesagem de tara de veículos de terceiros, por veículo de transporte.

32,24

130

10

Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.

2,56

131

11

Pela utilização de área em pátios, por m², por dia

132

11.1

Estocagem (alocação/estacionamento) de caminhões/veículos fora de uso operacional

2,56

133

14

Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

2,56

134

135

15

Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

2,56

136

137

8

Tabela VIII

Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados

1

Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.

5,29

138

139

3

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.

140

3.1

Áreas primárias (com acesso à berço)

141

3.1.1

Sítio padrão

142

3.1.1.1

Granel Sólido

19,64

143

3.1.1.2

Granel Líquido

6,12

144

3.1.1.3

Carga Geral

15,83

146

3.1.3

Sítio padrão negativo

147

3.1.3.1

Granel Sólido

4,86

148

3.1.3.2

Granel Líquido

2,87

149

3.1.3.3

Carga Geral

7,77

150

3.2

Retroáreas (sem acesso à berço)

151

3.2.1

Sítio padrão

152

3.2.1.1

Granel Sólido

3,24

153

3.2.1.2

Granel Líquido

6,12

154

3.2.1.3

Carga Geral

19,42

156

3.2.3

Sítio padrão negativo

157

3.2.3.1

Granel Sólido

2,15

158

3.2.3.2

Granel Líquido

2,87

159

3.2.3.3

Carga Geral

5,29

160

9

Tabela IX

Complementares

1

Fornecimento de fotocópias, por unidade

1,07

161

2

Transbordo de carga geral, embarcada fora do porto, por tonelada

10,74

162

3

Embarque ou desembarque de equipamentos e máquinas pesadas, por unidade

429,91

163

4

Outros serviços não especificados (art. 8º, §4º e §5º da Resolução nº 61-ANTAQ, 2021)

Convencional