Resolução GSEDECTI/GSEFAZ Nº 1 DE 08/09/2026


 Publicado no DOE - AM em 9 set 2026


Altera a Resolução GSEPLAN, CTI e GSEFAZ  Nº 1/2016, que estabelece procedimentos para apresentação de estudo de competitividade pelas indústrias incentivadas pela Lei Nº 2826/2003, na hipótese de concessão, manutenção ou alteração de incentivo fiscal adicional e dá outras providências.


Os Secretários de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 153 da Constituição do Estado do Amazonas;

Considerando o disposto no § 21 do art. 13 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e no § 21 do art. 8º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de entrega dos estudos de competitividade e, consequentemente, o prazo de análise pela SEDECTI e SEFAZ;

Considerando, por fim, o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002246/2026-18, Resolvem:

Art. 1.º O artigo 2.º da Resolução n.º 001/2016-GSEPLAN-CTI/GSEFAZ, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º Excepcionalmente, no exercício de 2026, a indústria incentivada cujo produto usufrua de incentivo fiscal adicional, enquadrado no §13, art. 13 da Lei nº 2.826, de 2003, e que tenha interesse em manter ou alterar o incentivo, deverá apresentar o estudo de competitividade, nos termos desta Resolução, até 30 de setembro de 2026.

Parágrafo único. A SEDECTI terá até 90 (noventa) dias para emitir o parecer, a contar do prazo final para entrega do estudo referido no caput.”.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de junho de 2026.

Gabinetes dos Secretários de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e da Fazenda, em Manaus, 8 de setembro de 2026.

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,

Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda