Publicado no DOU em 11 set 2026
Autoriza o resgate de cotas do FI-FGTS, objeto de retorno das operações de investimento e das aplicações das disponibilidades.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma da alínea "b" do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o disposto no art. 20 do Anexo da Resolução CCFGTS nº 1.059, de 13 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º O Agente Operador do FGTS deverá solicitar o resgate das cotas do FGTS, até 30 de setembro de 2026, no âmbito do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) no montante de R$ 5.846.429.085,31 (cinco bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, oitenta e cinco reais, e trinta e um centavos).
Art. 2º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.128, de 7 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho