Publicado no DOE - MG em 12 set 2026
Altera a Portaria SAIF Nº 94/2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026 fica acrescido dos subitens 2.1.83 a 2.1.88:
| (...) | (...) | (...) | (...) |
| 2.1.83 | Porto Rico Abacaxi | pet de 271 a 360 ml | 2,15 |
| 2.1.84 | Porto Rico Amendoim | pet de 271 a 360 ml | 2,15 |
| 2.1.85 | Porto Rico Chocolate | pet de 761 a 1000 ml | 7,50 |
| 2.1.86 | Porto Rico Marula | pet de 761 a 1000 ml | 7,50 |
| 2.1.87 | Gin Night Dry | pet de 761 a 1000 ml | 7,50 |
| 2.1.88 | Verace Cancan | lata 300 a 360ml | 9,63 |
”.
Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2026
Belo Horizonte, em 11 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais