Portaria SAIF Nº 112 DE 11/09/2026


 Publicado no DOE - MG em 12 set 2026


Altera a Portaria SAIF Nº 94/2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.


O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026 fica acrescido dos subitens 2.1.83 a 2.1.88:

(...) (...) (...) (...)
2.1.83 Porto Rico Abacaxi pet de 271 a 360 ml 2,15
2.1.84 Porto Rico Amendoim pet de 271 a 360 ml 2,15
2.1.85 Porto Rico Chocolate pet de 761 a 1000 ml 7,50
2.1.86 Porto Rico Marula pet de 761 a 1000 ml 7,50
2.1.87 Gin Night Dry pet de 761 a 1000 ml 7,50
2.1.88 Verace Cancan lata 300 a 360ml 9,63

”.

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2026

Belo Horizonte, em 11 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais