Portaria SAIF Nº 110 DE 11/09/2026


 Publicado no DOE - MG em 12 set 2026


Altera a Portaria SAIF Nº 103/2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributárias nas operações com sorvetes.


O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 7.1.6 a 7.1.9, 17.1.2, 17.1.6, 17.1.11, 17.1.13, 17.2.6, 19.1.1 e 25.1.2 do Anexo Único da Portaria Saif nº 103, de 24 de agosto de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 25.1.18, 25.1.19 e 25.2.20:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

7.1.6

Crocante

g

23,74

7.1.7

It Coco

g

16,65

7.1.8

Mundy

g

16,38

7.1.9

Serenata de Amor

g

20,57

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

17.1.2

Chambinho

g

19,85

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

17.1.6

Kit Kat Gold

g

22,20

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

17.1.11

Mega

g

26,05

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

17.1.13

Prestígio

g

28,46

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

17.2.6

Moça

ml

2,59

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

19.1.1

Mini Oreo

g

22,20

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

25.1.2

Aurus

g

18,43

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

25.1.18

Kids (Mel Slime)

g

10,83

25.1.19

Aurus – Mousse de Maracujá

g

14,35

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

25.2.20

Pote Mel Slime

ml

3,98

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)


".

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2026

Belo Horizonte, em 11 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais