Instrução Normativa SAGICAD/MDS Nº 23 DE 10/09/2026


 Publicado no DOU em 11 set 2026


Estabelece as regras e orientações técnicas sobre Cadastro Domiciliar para fins de inclusão e atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


O SECRETÁRIO DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024; no art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as regras e orientações técnicas sobre o Cadastro Domiciliar para fins de inclusão e atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

Parágrafo Único. O Cadastro Domiciliar é a modalidade de entrevista para fins de coleta de dados realizada no domicílio das famílias por meio da aplicação de questionário com perguntas constantes nos formulários do CadÚnico para inclusão e atualização cadastral.

Art. 2º As orientações técnicas sobre o Cadastro Domiciliar estão disponíveis nos anexos desta Instrução Normativa no endereço eletrônico: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes.

Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa SAGICAD nº 21, de 04 de maio de 2026.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL GUERREIRO OSORIO