Publicado no DOE - ES em 14 set 2026
Altera a Portaria SEFAZ Nº 40-R/2026, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2026-T2HTZ;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 40-R, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no
Vitória, 10 de setembro de 2026.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 82-R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 040-R, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1º)
| Razão Social | Inscrição | Prazo de vigência | Processo nº |
| ... | ... | ... | ... |
| Edilson Martins do Prado Ferraz LTDA | 085.051.29-2 | 1º/09/2026 a 31/08/2029 | 2026-35L8L |
| ... | ... | ... | ... |
| Network On do Brasil * Importação, Exportação, Indústria, Distribuição & Serviços Limitada | 084.952.32-6 | 1º/09/2026 a 31/08/2029 | 2026-14KX9 |
| ... | ... | ... | ...(NR) |