Publicado no DOU em 9 set 2026
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução CONTRAN Nº 882/2021 e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2026.
A DIRETORA DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; e observado o constante no bojo do processo nº 08650.020152/2025-42, resolve:
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I - Largura máxima: 2,60 metros;
II - Altura máxima: 4,40 metros;
III- Comprimento total de 19,80 metros;
IV- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
§ 1º A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
§ 2º A restrição abrangerá todos os trechos de pista simples nas rodovias federais, com exceção dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, que não haverá restrições de circulação de trânsito.
§ 3º No estado de Mato Grosso do Sul, as restrições estão circunscritas ao período da Operação Fim de Ano e à restrição específica descrita no Anexo I.
§ 4º No estado de Rondônia haverá a restrição de circulação em trechos de pistas simples somente no período da Operação Fim de Ano, e adicionalmente haverá restrição no trecho de pista dupla compreendido entre o km 140 e 144,4, da BR-319 durante a Operação Carnaval.
§ 5º No estado de São Paulo, durante a Operação Nossa Senhora Aparecida, haverá também restrição nos trechos de pista dupla compreendidos entre o km 0 e 231 da BR-116, km 0 e 32 da BR-459 e o km 0 e 5 da BR-488.
Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.
Art. 3º Os Superintendentes, enquanto Autoridades de Trânsito nas respectivas Unidades da Federação, poderão, com fundamentos fáticos e técnicos, solicitar alterações na presente Portaria junto à Diretoria de Operações, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Operações, com subsídios fáticos e técnicos dos Superintendentes.
Art. 5º Revoga-se a PORTARIA DIOP/PRF Nº 26, DE 06 DE MARÇO DE 2026 (SEI 71947449).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NADIA ZILOTTI ALENCAR
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OPERAÇÃO |
DATA |
DIA |
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
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CARNAVAL |
13/02/2026 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
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14/02/2026 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
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17/02/2026 |
terça-feira |
16:00 às 22:00 |
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18/02/2026 |
quarta-feira |
06:00 às 12:00 |
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SEMANA SANTA |
02/04/2026 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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03/04/2026 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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05/04/2026 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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DIA DO TRABALHO |
30/04/2026 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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01/05/2026 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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03/05/2026 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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CORPUS CHRISTI |
03/06/2026 |
quarta-feira |
16:00 às 22:00 |
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04/06/2026 |
quinta-feira |
06:00 às 12:00 |
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07/06/2026 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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DIA DA INDEPEDÊNCIA |
04/09/2026 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
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05/09/2026 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
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07/09/2026 |
segunda-feira |
16:00 às 22:00 |
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ELEIÇÕES |
04/10/2026 |
domingo |
07:00 às 18:00 |
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25/10/2026 |
domingo |
07:00 às 18:00 |
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DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA |
09/10/2026 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
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10/10/2026 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
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12/10/2026 |
segunda-feira |
16:00 às 22:00 |
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DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA |
19/11/2026 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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20/11/2026 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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22/11/2026 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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FIM DE ANO |
24/12/2026 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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25/12/2026 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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27/12/2026 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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31/12/2026 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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01/01/2027 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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03/01/2027 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE
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FESTEJOS JUNINOS |
23/06/2026 |
terça-feira |
16:00 às 22:00 |
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24/06/2026 |
quarta-feira |
06:00 às 12:00 |
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25/06/2026 |
quinta-feira |
06:00 às 12:00 |
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DE SÃO PAULO
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NOSSA SENHORA APARECIDA |
DATA |
BR |
KM |
RESTRIÇÃO |
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02/10/2026 a 08/10/2026 |
116 |
0 A 195 |
Acima de 3,20m de largura |
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09/10/2026 a 12/10/2026 |
116 |
0 a 195 |
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria |
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05/10/2026 a 08/10/2026 |
116 |
196 a 231 |
Acima de 3,20m de largura |
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09/10/2026 a 12/10/2026 |
116 |
196 a 231 |
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria |
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09/10/2026 a 12/10/2026 |
459 |
0 a 32 |
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria |
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02/10/2026 a 12/10/2026 |
488 |
0 a 5 |
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria |
A restrição para o feriado de Nossa Senhora de Aparecida se aplica apenas ao trânsito de veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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DATA |
BR |
KM |
RESTRIÇÃO |
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09/04/2026 |
262 |
233 ao 328 |
12:00 às 22:00 |