Publicado no DOE - SE em 11 set 2026
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ N° 180/2026, que estabelece o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 0180, de 27 de maio de 2026, que estabelece o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
| ...................................................................................................... | |
| CERVEJA | |
| ...................................................................................................... | |
| Cerveja em garrafa retornável de 600 ml | |
| ... | ... |
| Lokal Pilsen | ... |
| Michelob | 11,09 |
| No Grau | ... |
| ...................................................................................................... | |
| Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml | |
| ... | ... |
| Heineken 0% 330 ml | ... |
| Heineken Ultimate | 6,89 |
| Hoegaarden | ... |
| ...................................................................................................... | |
| Cerveja em garrafa descartável de 500 ml a 660 ml | |
| ... | ... |
| Maniacs IPA | ... |
| Michelob | 10,19 |
| Original | ... |
| ...................................................................................................... | |
| Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml | |
| ... | ... |
| Antarctica Pilsen | ... |
| Antarctica Pilsen 350 ml - Multipack (12 unidades) | 38,28 |
| Antarctica Sub Zero | ... |
| ... | ... |
| Heineken 0% | ... |
| Heineken Ultimate | 5,16 |
| Hoegaarden 0,0% 330 ml | ... |
| ...................................................................................................... | |
| Cerveja em lata de 400 a 473 ml | |
| ... | ... |
| Amstel | ... |
| Amstel Ultra | 4,15 |
| Antarctica Pilsen | ... |
| ......................................................................................................"(NR) | |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 8 de setembro de 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda