Resolução ARPB Nº 7 DE 10/09/2026


 Publicado no DOE - PB em 11 set 2026


Aprova o valor da margem bruta de distribuição da Companhia Paraibana de Gás (PBGÁS) para o ano de 2026 e dá outras providências.


A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº. 7.843,
de 1º de novembro de 2005, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, inc. XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24/02/2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativos aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO o que consta na correspondência CT PRE 052/2026 (PBDOC Nº PBG-OFI-2026/00031), da PBGÁS, no anexo “Relatório Técnico – Pleito de Margem Regulatória 2026”, bem como nos demais documentos constantes do Processo ARP-PRC-2026/00321;

CONSIDERANDO o Parecer da Comissão instituída pela Portaria ARPB Nº 015/2026 - DP e a Nota Técnica emitida pela empresa LCJ Contabilidade que integram o referido Parecer;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria, tomada em sua reunião realizada no dia 10de setembro de 2026, que aprovou o novo valor da margem bruta de distribuição da PBGÁS;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a margem bruta total de distribuição da Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS, no valor de R$ R$ 75.249.704,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e quatro Reais), equivalente, como referência unitária, a uma margem média de R$ 1,8347/m³, para o ano de 2026.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado.

João Pessoa, 10 de setembro de 2026

José Otávio Maia de Vasconcelos

Diretor - Presidente

Gilvan da Silva Alves Junior

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

Francisco de Sales Pereira

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle