Publicado no DOE - RJ em 11 set 2026
Altera a Portaria SUPFINF Nº 1242/2025, que regulamenta o atendimento ao contribuinte nas operações de comércio exterior.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo art. 8º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, com a redação dada pela Resolução SEFAZ nº 821 de 25 de setembro de 2025,
CONSIDERANDO:
- a existência e facilidade do sistema SCOMEX, integrado ao Portal Único de Comércio Exterior (PCCE), agilizando a análise e liberação de mercadorias importadas por meio da DUIMP; a descontinuidade do SCDI; e o disposto no Convênio ICMS nº 85/2009, e
- o constante nos autos do processo SEI-040006/037495/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - A Portaria SUPFINF nº 1242 de 26 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - alteração do art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - No caso de importação com exoneração do ICMS, deverão ser observados os procedimentos abaixo:
I - quando acobertada por DI, mediante solicitação de GLME pelo sistema Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX);
II - quando acobertada por DUIMP, mediante solicitação de GLME pelo sistema SCOMEX, na forma prevista no Manual do Importador SCOMEX.
§ 1º - A apresentação da documentação comprobatória deverá se dar em dossiê do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX), devidamente vinculado à DI ou à DUIMP.
§ 2º - Fica dispensada a GLME nos casos previstos nas cláusulas sétima, oitava e oitava-A do Convênio ICMS nº 85/2009 “
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA
Superintendente de Fiscalização