Portaria RE/ACT Nº 49 DE 11/09/2026


 Publicado no DOE - RS em 11 set 2026


Homologa o resultado da Etapa 87 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Gaúcha, relativo à distribuição de recursos às entidades participantes, e dispõe sobre sua divulgação.


O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, em exercício na Assessoria de Cidadania Tributária (ACT) da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 20 do Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, no inciso I do art. 2º do Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013, as previstas na alínea "ao" do inciso I e nas alíneas “a”, “z” e “ad” do inciso II do art. 18 da Lei nº 13.452, de 26 de abril de 2010, e designados pela Portaria Sefaz nº 096/2022;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Conselho Gestor do Programa Estadual de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Gaúcha, realizada em 9 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o resultado da Etapa 87 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Gaúcha, correspondente ao segundo trimestre de 2026, conforme a documentação de apuração constante do Processo SEI nº 26/1400-9004084-5.

Parágrafo único. Integram o resultado homologado as relações de entidades contempladas e os respectivos valores de repasse constantes dos documentos de apuração referidos no caput.

Art. 2º A relação das entidades contempladas e os respectivos valores de repasse serão disponibilizados para consulta pública no endereço eletrônico https://sld.sefaz.rs.gov.br/Paginas/entidadesContempladas.aspx.

Art. 3º A homologação confirma a regularidade da apuração para fins de prosseguimento, pelos órgãos setoriais competentes, dos procedimentos de empenho, liquidação e pagamento dos repasses.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 11 de setembro de 2026.

Fernando Rodrigues dos Santos

Coordenador ACT/GAB/RE