Publicado no DOE - MS em 10 set 2026
Aprova o cadastro do produto agrotóxico, registrado junto ao órgão federal, para comercialização.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado, devidamente registrado junto ao órgão federal, para comercialização no Estado de Mato Grosso do Sul:
1. Nº do cadastro no IAGRO/MS: 7304
2. Nº do registro MAPA: 02021
3. Requerente: PROMIP
4. Marca comercial do agrotóxico: CIA LARVIX
5. Ingrediente ativo: BACULOVÍRUS SPODOPTERA FRUGIPERDA
6. Classe: INSETICIDA MICROBIOLÓGICO
7. Classe toxicológica: PRODUTO NÃO CLASSIFICADO
8. Tipo de formulação: PÓ MOLHÁVEL
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 09/09/2026
DANIEL DE BARBOSA INGOLD
Diretor Presidente - IAGRO