Publicado no DOU em 10 set 2026
Obrigações Acessórias: CNPJ. Unidade gestora de orçamento. Unidade gestora executora.
CNPJ. UNIDADE GESTORA DE ORÇAMENTO. UNIDADE GESTORA EXECUTORA.
As unidades de autarquias estaduais que atuem como unidade gestora de orçamento, exercendo atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial e estejam submetidas à prestação de contas ao respectivo Tribunal de Contas estão obrigadas à inscrição no CNPJ como matriz.
As unidades de autarquias estaduais que não se constituam, materialmente, em unidades gestoras de orçamento, não estão obrigadas à inscrição no CNPJ, mas podem ser inscritas, facultativamente, na condição de estabelecimento filial da autarquia a que estiverem vinculadas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 275, de 27 de setembro de 2024.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, arts. 3º a 5º, Anexo I, I e observações, b.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão