Portaria SRE Nº 45 DE 10/09/2026


 Publicado no DOE - SP em 10 set 2026


Altera a Portaria SRE Nº 27/2026, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes em pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 3.12, 3.25, 3.26, 3.27 e 3.28 da “TABELA 3. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO I - REFRIGERANTES da Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026:

TABELA 3. OUTRAS MARCAS
Item CEST Marca Tipo de embalagem Tamanho Preço final
3.12 03.010.01 CABEÇA DE BRUGRE - MAÇÃ PET DE 661 A 1200 ML R$ 3,67
3.25 03.010.01 MATE COURO TRADICIONAL PET 250 ML R$ 1,82
3.26 03.010.01 MATE COURO ZERO PET 250 ML R$ 1,82
3.27 03.010.01 MATE COURO TRADICIONAL PET 200 ML R$ 1,45
3.28 03.010.01 MATE COURO ZERO PET 200 ML R$ 1,45

” (NR).

Artigo 2º - Ficam revogados os itens a seguir indicados da Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026:

I - o item 3.449 da “TABELA 3. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO I - REFRIGERANTES;

II - o item 4.9 da “TABELA 4. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO III - CERVEJA E CHOPE.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2026.