Publicado no DOE - RJ em 10 set 2026
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1º a 31 de agosto de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/039158/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º a 31 de agosto de 2026 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO
Superintendente de Tributação
| Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
| 55/26 | SEI-040006/004663/2026 | Energia elétrica. Ambiente de Contratação Livre (ACL). Aquisição interestadual destinada a consumo próprio. Regime jurídico especial. | Convênio ICMS nº 77/2011; Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/RJ), Livro II e Livro VI; Resolução SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo XV. | 12/08/2026 |
| 57/26 | SEI-040006/025191/2026 | ICMS. Padarias. Benefício Fiscal destinado a industriais. Não aplicável. | Decreto Estadual nº 41.557/2 008. Decreto Federal nº 7.212/2010. | 12/08/2026 |
| 58/26 | SEI-040006/013282/2026 | Possibilidade de utilização de saldo credor do ICMS para compensar pagamento do FOT | Lei nº 8.484/2019. ADI 5.635 STF | 12/08/2026 |
| 61/26 | SEI-040006/024080/2026 | Interpretação do Decreto nº 36.450/2004. Aplicabilidade da redução de base de cálculo a mercadorias não listadas no Anexo Único. | DECRETO n. 36.450/2004 | 17/08/2026 |
| 64/26 | SEI-040006/028856/2026 | Substituição tributária. Critérios necessários para enquadramento de biscoito de consumo popular | Livro II do RICMS-RJ - Decreto nº 27.427/00 | 25/08/2026 |
| 65/26 | SEI 040006/027859/2025 | Diferimento do ICMS-IMPORTAÇÃO do Decreto 46.781/2019 | Decreto 46.781/2019; Anexo XVIII da Parte II Res720/14 | 28/08/2026 |
| 68/26 | SEI-040006/003349/2026 | Prestação de serviço de transporte. Crédito presumido. Convênio ICMS nº 106/1996. Decreto nº 22.927/1997. Exercício concomitante de outras atividades sujeitas ao ICMS. Armazém Geral e operações com mercadorias. | Convênio ICMS nº 106/1996, Cláusula primeira, §§ 1º e 2º; Resol. SEFAZ nº 720/14, Anexo XIII da Parte II, arts. 7º a 19º; Ajuste SINIEF nº 02/2009. | 28/08/26 |