Ato COTEPE/PMPF Nº 25 DE 09/08/2026


 Publicado no DOU em 10 set 2026


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000842/2026-58, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 16 de setembro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

4,9896

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

3

AM

*4,9792

3,3728

1,8332

4

AP

5,8100

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,9850

5,1334

7

DF

*4,3200

6,7800

8

ES

**4,6644

*4,3640

9

GO

3,9831

10

MA

5,0300

11

MG

7,1348

4,1574

5,1343

12

MS

6,2847

3,9068

4,4623

13

MT

8,2872

3,7943

4,0497

3,6700

14

PA

4,5793

15

PB

**5,5176

**4,7004

**5,0580

4,9389

4,9389

16

PE

5,0600

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

4,0095

4,7550

19

RJ

2,4456

4,6900

**4,5500

20

RN

5,2500

5,0300

21

RO

**5,0790

4,0864

22

RR

7,8184

5,4000

23

RS

4,2529

5,3406

24

SC

4,3338

4,7748

25

SE

6,6540

5,2840

4,8070

26

SP

3,6100

27

TO

9,3300

5,0400


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA