Ato COTEPE/ICMS Nº 87 DE 09/09/2026


 Publicado no DOU em 10 set 2026


Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 13/2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS Nº 17/2013.


A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 205ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Os itens 12, 27, 49, 90, 106, 118, 143, 151 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO ÚNICO

Item

Razão Social

CNPJ Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

12

BT COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA.

03.0**.***/**-**

São Paulo - SP

AM, AP, BA, MS, MT, PB, RJ, RR e SP

27

E-1 INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

06.3**.***/**-**

Belo Horizonte - MG

AM, AP, MS, MT, PB e RR

49

HIT TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

09.4**.***/**-**

São Paulo - SP

AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RR e SP

90

TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA

07.6**.***/**-**

Rio de Janeiro - RJ

AL, AM, AP, BA, DF, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SC

106

VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

07.2**.***/**-**

São Paulo - SP

AM, AP, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR e SP

118

DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

18.3**.***/**-**

Belo Horizonte - MG

GO, RJ e SP

143

EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA

08.3**.***/**-**

Planalto - PR

MS, PR, SC e SP

151

VERO S/A

31.7**.***/**-**

São Paulo - SP

BA, DF, GO, MT, PR, RJ, RS, SC e SP


".

Art. 2º Os itens 67, 120, 153, 154, 155 e 161 do Anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 ficam revogados.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Marcone Santiago N. de Arruda; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camèra; Paraíba - Fábio Roberto Silva Melo; Paraná - Juarez Andrade Morais; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Viviane da Silva Azevedo; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Daniel Alves Malta; Tocantins - Wagner Borges.