Publicado no DOU em 10 set 2026
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 13/2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS Nº 17/2013.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 205ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º Os itens 12, 27, 49, 90, 106, 118, 143, 151 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO ÚNICO
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Item |
Razão Social |
CNPJ Matriz |
Sede |
UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
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12 |
BT COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. |
03.0**.***/**-** |
São Paulo - SP |
AM, AP, BA, MS, MT, PB, RJ, RR e SP |
|
27 |
E-1 INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
06.3**.***/**-** |
Belo Horizonte - MG |
AM, AP, MS, MT, PB e RR |
|
49 |
HIT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
09.4**.***/**-** |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RR e SP |
|
90 |
TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
07.6**.***/**-** |
Rio de Janeiro - RJ |
AL, AM, AP, BA, DF, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SC |
|
106 |
VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
07.2**.***/**-** |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR e SP |
|
118 |
DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
18.3**.***/**-** |
Belo Horizonte - MG |
GO, RJ e SP |
|
143 |
EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
08.3**.***/**-** |
Planalto - PR |
MS, PR, SC e SP |
|
151 |
VERO S/A |
31.7**.***/**-** |
São Paulo - SP |
BA, DF, GO, MT, PR, RJ, RS, SC e SP |
".
Art. 2º Os itens 67, 120, 153, 154, 155 e 161 do Anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 ficam revogados.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Marcone Santiago N. de Arruda; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camèra; Paraíba - Fábio Roberto Silva Melo; Paraná - Juarez Andrade Morais; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Viviane da Silva Azevedo; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Daniel Alves Malta; Tocantins - Wagner Borges.