Portaria Conjunta SEFAZ/SETHAS Nº 5 DE 08/09/2026


 Publicado no DOE - RN em 9 set 2026


Altera a Portaria Conjunta SEFAZ/SETHAS Nº 2/2025, que estabelece procedimentos complementares para o cumprimento das disposições encartadas no Decreto Nº 34769/2025, que institui o Programa RN + Moradia.


Campanha Mês do contador

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 2º, § 6º, do Decreto Estadual nº 34.769, de 30 de julho de 2025,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 9º da Portaria Conjunta nº 2/2025 – SEFAZ/SETHAS, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .......................................................................................................................

Parágrafo único. Na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior ao montante recebido a título de crédito relativo ao Programa RN + Moradia, o estabelecimento fornecedor de que trata o art. 8º, poderá utilizar o crédito com os débitos decorrentes de antecipação do imposto de responsabilidade do próprio contribuinte, nas hipóteses previstas na legislação.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta em vigor na data de sua publicação.

Álvaro Luiz Bezerra

Secretário de Estado da Fazenda

Iris Maria de Oliveira

Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social