Lei Nº 24503 DE 08/09/2026


 Publicado no DOE - GO em 8 set 2026


Altera a Lei Nº 21104/2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.


Campanha Mês do contador

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 15. ..........................................

........................................................................

II - instalar abrigos, comedouros e bebedouros para alimentação do animal comunitário, sempre de forma que não inviabilize o trânsito de pedestres:

a) em frente ao seu imóvel;

b) em frente a órgãos públicos;

c) em qualquer bem de uso comum do povo, observada a legislação municipal;

........................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual