Publicado no DOE - GO em 8 set 2026
Altera a Lei Nº 21104/2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15. ..........................................
........................................................................
II - instalar abrigos, comedouros e bebedouros para alimentação do animal comunitário, sempre de forma que não inviabilize o trânsito de pedestres:
a) em frente ao seu imóvel;
b) em frente a órgãos públicos;
c) em qualquer bem de uso comum do povo, observada a legislação municipal;
........................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de setembro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual