Publicado no DOE - AL em 8 set 2026
Altera o Decreto Estadual Nº 66917/2019, que dispõe sobre a instituição do Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICM/ICMS de cooperativas de agricultura familiar, nos termos do Convênio ICMS Nº 172/2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000031708/2026,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 72, de 3 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 9º do Decreto Estadual nº 66.917, de 12 de julho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O parcelamento previsto neste Decreto será considerado cancelado, restabelecendo-se o débito iscal sem os benefícios de que trata este Decreto, nos seguintes casos:
I - não pagamento de 6 (seis) parcelas, consecutivas ou não;
II - existência de alguma parcela ou saldo de parcela não paga por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;
(...)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador