Decreto Nº 35875 DE 05/09/2026


 Publicado no DOE - RN em 5 set 2026


Altera o Decreto Estadual Nº 35715/2026, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICM e ICMS, instituído pela Lei Estadual Nº 11546/2023, nos termos dos Convênios ICMS Nº 79/2020 e Nº 85/2026.


Campanha Mês do contador

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 11.546, de 14 de setembro de 2023, e no Convênios ICMS 79/20, de 2 de setembro de 2020, e 85, de 3 de julho de 2026, e do Ato Declaratório nº 14, de 10 de julho de 2026, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 35.715, de 14 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º ...............................................................................................

§ 1º A data limite de adesão ao programa instituído pela Lei Estadual nº 11.546, de 2023, será 30 de novembro de 2026.

..................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Álvaro Luiz Bezerra