Norma de Procedimento Fiscal REPR Nº 26 DE 03/09/2026


 Publicado no DOE - PR em 3 set 2026


Altera a Norma de Procedimento Fiscal Nº 25/2026, que altera a Norma de Procedimento Fiscal Nº 9/2026, a qual publica as Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.


Campanha Mês do contador

A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 4.º do Anexo I da Resolução SEFA nº 484, de 6 de junho de 2025, com fundamento no § 2.º do art. 10 e no caput do art. 24 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, bem como nos §§ 1.º e 3.º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando a necessidade de corrigir erros materiais constantes da Norma de Procedimento Fiscal nº 25/2026, objeto do protocolo nº 26.xxx.xxx-9, resolve:

Art. 1.º No art. 1.º da Norma de Procedimento Fiscal nº 25/2026, de 24 de agosto de 2026:

“I - no inciso I, o item 4 passa a vigorar com a seguinte redação:

4 - CNPJ: 11646758 - Cervejaria Bodebrown Ltda.

II - o inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - Alterar, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (Anexo II da NPF nº 09/2026), o seguinte produto e respectivo valor:

1 - CNPJ: 61186888 - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A.

1.1. Produto: Refrigerante SCHWEPPES

Embalagem/Volume: VIDRO descartável/250 ml

Valor base de cálculo: DE R$ 3,69

PARA R$ 4,18”

Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 31 de agosto de 2026.

Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski

DIRETORA