Publicado no DOU em 8 set 2026
Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) da documentação técnica que especifica referente a procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à Plataforma Pública do Split Payment.
O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, o COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO DA RFB, o DIRETOR-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO IBS e o DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DO CGIBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 357, caput, inciso III, e 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto no art. 33, § 3º, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e no art. 33, § 3º, da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.206996/2026-55, resolvem:
Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referentes a procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à Plataforma Pública do Split Payment:
I - Manual de Habilitação de Participantes - versão 1.0.0; e
II - Manual de Redes - versão 1.0.0.
Parágrafo único. A documentação técnica a que se referem os incisos do caput deste artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://consumo.tributos.gov.br/ e https://www.cgibs.gov.br.
Art. 2º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE
Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da RFB
MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS
Diretor-Executivo do CGIBS
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral de Arrecadação e Direito Creditório da RFB
WELLINGTON ALVES DA SILVA SOBRINHO
Diretor de Arrecadação e Cobrança do CGIBS