Publicado no DOE - MT em 8 set 2026
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para que as clínicas médicas e psicológicas, bem como seus respectivos profissionais, realizem a renovação do credenciamento referente ao ano de 2026.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 283/2023/GP/DETRAN/MT, que regulamentam o credenciamento das clínicas Médicas e Psicológicas,
CONSIDERANDO a renovação de credenciamento das clínicas Médicas e Psicológicas, bem como seus respctivos profissionais, junto ao Departamento Estadual de Mato Grosso - DETRAN-MT, previsto para o mês de outubro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que redefine os procedimentos relativos à aprendizagem e à formação de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO a Portaria SENATRAN nº 927, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o preço público devido pelos serviços de avaliação de aptidão física e mental e avaliação psicológica;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade administrativa de adequar os prazos de credenciamento com as recentes alterações normativas, de modo a assegurar a observância dos princípios da eficiência, continuidade e segurança jurídica,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 30 de junho de 2027, o prazo para que as clínicas médicas e psicológicas, bem como seus respctivos profissionais, realizem a renovação do credenciamento referente ao ano de 2026.
Parágrafo único. Caso a Autarquia identifique a necessidade de antecipar esse prazo, os interessados serão informados com a devida antecedência.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2026.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
PRESIDENTE DO DETRAN-MT
(Original assinada)