Portaria DETRAN-MT/GP Nº 476 DE 08/09/2026


 Publicado no DOE - MT em 8 set 2026


Prorroga, excepcionalmente, o prazo para que os Centros de Formação de Condutores, bem como seus respectivos profissionais, Diretores e Instrutores, realizem a renovação do credenciamento referente ao ano de 2026.


Campanha Mês do contador

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 341/2015/GP/DETRAN-MT, que regulamenta o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores,

CONSIDERANDO a renovação de credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, bem como seus respectivos profissionais, Diretores e Instrutores, junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, prevista para o mês de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto na resolução do CONTRAN n° 1.020, de 1° de dezembro de 2025, que redefine os prodecidementos relativos á aprendizagem e á formação de candidatos á obtenção da carteira Nacional de Habilitação;

CONSIDERANDO por fim, a necessadidade administrativa de adequar os prazos de credenciamento com as recentes alterações normativas, de modo a assegurar a abservância dos princípios da eficiência, continuidade e segurança jurídica, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 30 de setembro de 2027, o prazo para que os Centros de Formação de Condutores, bem como seus respectivos profissionais, Diretores e Instrutores, realizem a renovação do credenciamento referente ao ano de 2026. Parágrafo único. Caso a Autarquia identifique a necessidade de antecipar esse prazo, os interessados serão informados com a devida antecedência.

Art. 2º A renovação do credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, a que se refere o artigo anterior, ficará condicionada à adesão e participação no Programa Ser Família CNH Social, observadas as diretrizes e normas específicas que regulamentam referido programa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. cuiabá-MT, 04 de setembro de 2026.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DO DETRAN-MT

(Original assinada)