Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 89 DE 04/09/2026


 Publicado no DOU em 8 set 2026


Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1355/2026, que institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e altera a Lei Nº 12087/2009 (auxílio exportações), a Lei Nº 14467/2022 (perdas crédito tributação), a Lei Nº 14509/2022 (limite crédito consignado), a Lei Nº 13999/2020 (Pronampe), a Lei Nº 10260/2001 (Fies), a Lei Nº 8213/1991 (planos de benefícios da Previdência Social) e a Lei Nº 10820/2003 (desconto de prestações em folha de pagamento).


Campanha Mês do contador

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que "Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 31 de agosto de 2026.

Brasília, 4 de setembro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional