Publicado no DOU em 8 set 2026
Estabelece o cronograma para apresentação de pleitos no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução Gecex Nº 368/2022.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 11-B, inciso II, da Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, da Câmara de Comércio Exterior, e o que consta do processo administrativo nº 52315.001300/2026-11, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes datas para a apresentação do conjunto de pleitos de que trata o art. 9º da Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022:
Art. 2º Os pleitos de inclusão de autopeças na lista de autopeças não produzidas, vinculados a projetos de desenvolvimento e produção tecnológica do Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER, apresentados nos termos do art. 13 da Portaria MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, não se submeterão ao cronograma anual de apresentação de pleitos de que trata esta Portaria.
Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes datas para a apresentação pleitos de prorrogação de prazo de vigência de Ex-tarifários de que trata o inciso II do art. 11-B da Resolução Gecex nº 368, de 2022:
I - de 16 a 31 de janeiro, para Ex-tarifários cuja vigência encerra entre os meses de maio e outubro do ano corrente; e
II - de 16 a 31 de julho, para Ex-tarifários cuja vigência encerra entre os meses de novembro do ano corrente e abril do ano subsequente.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para os Ex-tarifários cujas vigências encerram até 31 de março de 2027, os pleitos de prorrogação de prazo de vigência poderão ser apresentados no prazo de 15 dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SDIC/SEPEC/ME nº 2.919, de 1º de abril de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA