Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 85 DE 04/09/2026


 Publicado no DOU em 8 set 2026


Encera o prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1353/2026, que altera a Lei Nº 14042/2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus ou implementos rodoviários, desde que os veículos atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.


Campanha Mês do contador

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026, que "Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI, e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus ou implementos rodoviários, desde que os veículos atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de agosto de 2026.

Brasília, 4 de setembro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional