ICMS. Operações de venda à ordem. Recusa ou devolução pelo destinatário final. Procedimentos.
A consulente, cadastrada com a atividade econômica de comércio atacadista de lubrificantes (CNAE 4681-8/05), expõe que promove, em determinadas situações, operações de venda à ordem, na forma prescrita no art. 578 do Regulamento do ICMS.
Nessas operações, esclarece que figura como vendedor remetente, enviando mercadorias diretamente ao destinatário final, por conta e ordem do adquirente original, estabelecido neste Estado, sem que ocorra o trânsito físico das mercadorias pelo estabelecimento do referido adquirente.
Informa ainda que, eventualmente, o destinatário final recusa o recebimento da mercadoria ou, após o recebimento, promove sua devolução, em razão de inconformidades comerciais, logísticas ou técnicas, tais como divergências de qualidade, especificação ou quantidade, sendo que, nessa situação, a mercadoria retorna diretamente ao estabelecimento da consulente, e não ao estabelecimento do adquirente original.
Exposta a situação fática, aduz que busca esclarecer quais procedimentos devem ser adotados para a correta anulação dos efeitos das operações anteriores, bem como para a regular escrituração fiscal, considerando que: (i) a operação envolve venda à ordem; (ii) há retorno físico da mercadoria diretamente ao vendedor remetente; e (iii) a legislação não disciplina expressamente, de forma detalhada, todas as hipóteses práticas vivenciadas.
Mais precisamente, registra que sua dúvida consiste em saber se é possível, nas operações de venda à ordem, que a mercadoria, em caso devolução ou recusa, retorne diretamente ao estabelecimento do vendedor remetente (consulente), bem como quais documentos fiscais são necessários para desfazer os efeitos das operações e que CFOP deve ser indicado nos documentos a serem emitidos.
RESPOSTA
Destaca-se, primeiramente, que os procedimentos inerentes a operações de venda à ordem requerem a participação de 3 empresas distintas (vendedor remetente, adquirente original e destinatário), não sendo aplicáveis a remessas envolvendo estabelecimentos de mesma empresa.
Para documentar essa operação, os contribuintes praticantes das vendas, quais sejam, o remetente da mercadoria e o adquirente original, devem emitir notas fiscais em conformidade com o exposto no § 4º do art. 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017.
Da mesma forma que a mercadoria, quando da aquisição, não necessita transitar pelo estabelecimento adquirente originário, também poderá retornar diretamente ao estabelecimento da consulente, na hipótese de o destinatário final recusar seu recebimento, ou proceder, em etapa posterior, sua devolução, haja vista não haver regra na legislação vedando esse procedimento.
Por conseguinte, nessas situações, de recusa ao recebimento ou posterior devolução, deverão ser anulados os efeitos fiscais e contábeis das operações de venda, mediante emissão de notas fiscais de entrada ou de devolução, respectivamente, em correspondência a cada nota fiscal de saída emitida.
Assim, no caso de não recebimento da mercadoria pelo destinatário, caberá ao adquirente originário emitir nota fiscal de entrada e, por conseguinte, de devolução da mercadoria à consulente, ambas com natureza de remessa simbólica.
Por seu turno, na hipótese de devolução da mercadoria pelo destinatário final, cabe a esse emitir NF-e em nome da consulente (devolução por conta e ordem), para fins de acompanhar o trânsito da mercadoria em retorno até seu estabelecimento, e NF-e de devolução ao adquirente original, o qual, por sua vez emitirá NF-e de devolução à consulente, ambas com natureza de remessa simbólica, para desfazer juridicamente a operação de venda.
Frise-se que as notas fiscais de entrada ou de devolução devem referenciar as correspondentes notas fiscais de saída, cujos efeitos objetivam anular, com indicação de CFOP de entrada relacionado ao utilizado na saída, além de conterem os dados da NF-e vinculada, nos moldes exigidos pela legislação na operação de venda à ordem, de modo a possibilitar a identificação precisa da operação triangular.