Publicado no DOU em 4 set 2026
Altera a Portaria Interministerial MCID/MF Nº 6/2024, que dispõe sobre limites de subvenção econômica das linhas de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, especificamente para produção ou melhoria habitacional para famílias atingidas por desastres naturais em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Nº 36/2024.
Os MINISTROS DE ESTADO DAS CIDADES E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 29 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 19 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, no art. 2º do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 80000.000204/2023-84, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MCID/MF nº 6, de 6 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
II - R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais) para a linha de atendimento provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas rurais, operada com recursos da União; e
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO VLADIMIR MOURA LIMA
Ministro de Estado das Cidades
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda