Resolução Administrativa SEFAZ Nº 19 DE 26/08/2026


 Publicado no DOE - MA em 3 set 2026


Prorroga, até 30 de outubro de 2026, o prazo para adesão ao Programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados IPVA, com anistia de multa e juros, instituído pela Medida Provisória Nº 555/2026.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a Medida Provisória nº. 555, de 19 de junho de 2026, que dispõe sobre o programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com prazo para adesão até 31 de agosto de 2026;

Considerando, ainda, que o art. 11, da Medida Provisória nº 555/2026, permite que Ato do Poder Executivo possa prorrogar os prazos dispostos na referida Medida Provisória,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de outubro de 2026, o prazo de opção do contribuinte ao Programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com anistia de multa e juros, instituído pela Medida Provisória nº 555, de 19 de junho de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

DÊ-CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2026.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda