Lei Nº 11305 DE 03/09/2026


 Publicado no DOE - RJ em 4 set 2026


Institui o Programa Estadual "Comércio Consciente: Pressão em Dia", voltado à promoção de ações regulares de prevenção e conscientização sobre a hipertensão arterial.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual “Comércio Consciente: Pressão em Dia”, com o objetivo de promover ações regulares de prevenção e conscientização sobre a hipertensão arterial, por meio de parcerias entre o Poder Público e estabelecimentos comerciais.

Art. 2º - O programa visa:

I - incentivar a aferição regular da pressão arterial da população, pro- movendo o diagnóstico precoce da hipertensão;

II - estimular os estabelecimentos comerciais a realizarem, ao menos uma vez por mês, ações gratuitas de aferição de pressão arterial em suas dependências;

III - conscientizar sobre os riscos da hipertensão, alimentação inadequada, sedentarismo e automedicação.

Art. 3º - Poderão aderir ao programa:

I - supermercados, farmácias, centros comerciais, academias, feiras e outros estabelecimentos de grande circulação de pessoas;

II - instituições de ensino, igrejas e associações comunitárias;

III - empresas privadas com interesse em ações de responsabilidade social.

Art. 4º - A participação de estabelecimentos comerciais, instituições privadas e demais entidades nas ações de que trata esta lei será facultativa, podendo ocorrer mediante parcerias ou iniciativas próprias, respeitada a legislação vigente.

Art. 5º - As ações eventualmente realizadas deverão observar as nor- mas sanitárias, bem como a atuação de profissionais legalmente habilitados, nos termos da legislação aplicável.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício