Publicado no DOE - AM em 31 ago 2026
Incorpora à legislação tributária do Estado o Protocolo ICMS 37/2026, que prorroga e altera as disposições do Protocolo ICMS Nº 76/2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado o Protocolo ICMS 37/2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no artigo 6.º da Lei Complementar n.º 281, de 2025;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0137/2026 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.113488/2026-00,
Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Protocolo ICMS 37/2026, de 16 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 17 de abril de 2026, que prorroga e altera as disposições do Protocolo ICMS n.º 76, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE.
Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a data de vigência expressamente indicada no Protocolo ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda