Publicado no DOE - GO em 3 set 2026
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo soja.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
Art. 1º O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO (R$) |
| 16331 | Soja Convencional (Sem Transgenia) KG | 2,67 |
| 16332 | Soja Convencional (Sem Transgenia) SC 60KG | 160,20 |
| 17671 | Soja Convencional (Sem Transgenia) T | 2.670,00 |
| 01414 | Soja em Graos Oriundo de Campo de Sementes KG |
2,55 |
| 13630 | Soja em Semente (Todos os Tipos) KG | 5,87 |
| 00235 | Soja Residuo KG | 0,23 |
| 00238 | Soja Transgenica KG | 2,34 |
| 01993 | Soja Transgenica SC 60KG | 140,40 |
| 17651 | Soja Transgenica T | 2.340,00 |