Instrução Normativa SIF Nº 108 DE 02/09/2026


 Publicado no DOE - GO em 3 set 2026


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo soja.


Impostos e Alíquotas

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

Art. 1º O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO (R$)
16331 Soja Convencional (Sem Transgenia) KG 2,67
16332 Soja Convencional (Sem Transgenia) SC 60KG 160,20
17671 Soja Convencional (Sem Transgenia) T 2.670,00
01414 Soja em Graos Oriundo de Campo de
Sementes KG
2,55
13630 Soja em Semente (Todos os Tipos) KG 5,87
00235 Soja Residuo KG 0,23
00238 Soja Transgenica KG 2,34
01993 Soja Transgenica SC 60KG 140,40
17651 Soja Transgenica T 2.340,00