Publicado no DOE - GO em 3 set 2026
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo gado ovino.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “GADO OVINO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
| CÓD. | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO |
| 00581 | Gado Ovino Carneiro (abate) CB | 370,00 |
| 00579 | Gado Ovino Carneiro (cria) CB | 395,00 |
| 01294 | Gado Ovino Cordeira (abate) CB | 320,00 |
| 01393 | Gado Ovino Cordeira (cria) CB | 330,00 |
| 01293 | Gado Ovino Cordeiro (abate) CB | 330,00 |
| 01394 | Gado Ovino Cordeiro (cria) CB | 390,00 |
| 00582 | Gado Ovino Ovelha (abate) CB | 415,00 |
| 00580 | Gado Ovino Ovelha (cria) CB | 460,00 |