Publicado no DOE - PR em 1 set 2026
Altera a Resolução SEFA Nº 135/2021, a qual regulamenta a Lei Nº 14260/2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, em atenção ao disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, bem como o contido no protocolo nº 26.xxx.xxx-1,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA nº 135, de 17 de fevereiro de 2021:
I - a alínea “c” do inciso V do § 2º e o § 3º do art. 23 passam a vigorar com a seguinte redação:
“c) na comprovação de deficiências mentais ou autismo, o laudo deverá ser emitido em conjunto por médico e psicólogo;
(...)
§ 3º Não será acolhido, para os efeitos das alíneas do inciso V do § 2º deste artigo, o laudo de perícia médica que contiver rasuras, sinais de adulteração ou letra ilegível em suas anotações, assim como o laudo que não contiver detalhadamente os requisitos previstos nessa Resolução, tais como: identificação do estabelecimento em que foi realizada a perícia; dados do(s) médico(s) que atestaram o laudo; nome e informações do beneficiário; indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) e deficiência contida nas hipóteses previstas de isenção e o registro da data de início da incapacidade.”;
II - acrescenta o § 8º ao art. 23, com a seguinte redação:
“§ 8º Na análise dos laudos destinados à comprovação das condições previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do inciso V do § 2º deste artigo, observar-se-ão os requisitos previstos na legislação vigente à época de sua emissão.”.
Art. 2º Os pedidos de isenção pendentes de análise na data de entrada em vigor desta Resolução poderão ser apreciados com fundamento tanto nas disposições anteriormente vigentes quanto naquelas introduzidas por esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de agosto de 2026
Luiz Paulo Budal Pedroso de Almeida
Secretário de Estado da Fazenda em exercício