Publicado no DOU em 2 set 2026
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) / Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
CESSÃO DE CRÉDITO DE ICMS. DESÁGIO. TRIBUTAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Os valores correspondentes ao deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS possuem natureza de receita e, por essa razão, devem integrar a base de cálculo do IRPJ. O reconhecimento da receita correspondente ao valor do deságio deverá ser efetuado em observância ao regime de competência, integrando o resultado do período em que ocorreu a aquisição definitiva do referido crédito de ICMS e sendo oferecido à tributação do IRPJ nesse mesmo período.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 209 e 210; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 31; Solução de Consulta Interna Cosit nº 48, de 2004.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
CESSÃO DE CRÉDITO DE ICMS. DESÁGIO. TRIBUTAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Os valores correspondentes ao deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS possuem natureza de receita e, por essa razão, devem integrar a base de cálculo da CSLL. O reconhecimento da receita correspondente ao valor do deságio deverá ser efetuado em observância ao regime de competência, integrando o resultado do período em que ocorreu a aquisição definitiva do referido crédito de ICMS e sendo oferecido à tributação do IRPJ e da CSLL nesse mesmo período.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 209 e 210; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 31; Solução de Consulta Interna Cosit nº 48, de 2004.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral