Portaria SUBEREC Nº 461 DE 31/08/2026


 Publicado no DOE - RJ em 2 set 2026


Insere subitem na Portaria SSER Nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/034533/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER 433, de 26 de dezembro de 2025 são adicionados os seguintes subitens:

Ao inciso I - CERVEJAS

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.101 NORTEÑA 960 25,84
1.4.102 PATRÍCIA 960 25,84
1.4.103 ZILLERTAL 970 28,30
1.4.104 NORTEÑA 473 11,01
1.4.105 PATRÍCIA 473 11,01
1.4.106 ZILLERTAL 473 11,01

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026

CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR

Subsecretário de Estado de Receita