Publicado no DOE - RJ em 2 set 2026
Insere subitem na Portaria SSER Nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/034533/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER 433, de 26 de dezembro de 2025 são adicionados os seguintes subitens:
Ao inciso I - CERVEJAS
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 1.4.101 | NORTEÑA | 960 | 25,84 | |||
| 1.4.102 | PATRÍCIA | 960 | 25,84 | |||
| 1.4.103 | ZILLERTAL | 970 | 28,30 | |||
| 1.4.104 | NORTEÑA | 473 | 11,01 | |||
| 1.4.105 | PATRÍCIA | 473 | 11,01 | |||
| 1.4.106 | ZILLERTAL | 473 | 11,01 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026
CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR
Subsecretário de Estado de Receita