Portaria SUBEREC Nº 460 DE 31/08/2026


 Publicado no DOE - RJ em 2 set 2026


Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER Nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Monitor de Publicações

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040006/028512/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433 de 26 de dezembro de 2025 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro / PET Retornável Lata
2.3.129 Convenção Guaraná Zero 350 3,19

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026

CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR

Subsecretário de Estado de Receita