Portaria SUBEREC Nº 459 DE 31/08/2026


 Publicado no DOE - RJ em 2 set 2026


Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER Nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040006/032378/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433 de 26 de dezembro de 2025 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

II - REFRIGERANTES
2.3 - OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro / PET Retornável Lata Vidro Não Retornável / Descartável Garrafa Alumínio
2.3.131 Água Campinho com Gás Aromatizada Abacaxi com Hortelã 500 3,20
2.3.132 Água Campinho com Gás Aromatizada Capim Limão 500 3,20
2.3.133 Água Campinho com Gás Aromatizada Maçã 500 3,20

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026

CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR

Subsecretário de Estado de Receita