Publicado no DOE - RJ em 2 set 2026
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER Nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040006/032378/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433 de 26 de dezembro de 2025 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
| II - REFRIGERANTES | |||||||
| 2.3 - OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | |||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável | Garrafa Alumínio |
| 2.3.131 | Água Campinho com Gás Aromatizada Abacaxi com Hortelã | 500 | 3,20 | ||||
| 2.3.132 | Água Campinho com Gás Aromatizada Capim Limão | 500 | 3,20 | ||||
| 2.3.133 | Água Campinho com Gás Aromatizada Maçã | 500 | 3,20 | ||||
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026
CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR
Subsecretário de Estado de Receita