Comunicado SAIF Nº 27 DE 01/09/2026


 Publicado no DOE - MG em 2 set 2026


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até setembro/2026, nos termos do art 2º da Resolução Nº 2880/1997.


Portais Legisweb

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até setembro/2026, nos termos do art 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/2026

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2022

Jan

20%

57,040150

2025

Jan

20%

22,330800

Fev

20%

56,285109

Fev

20%

21,345478

Mar

20%

55,358055

Mar

20%

20,381448

Abr

20%

54,523734

Abr

20%

19,325568

Maio

20%

53,489142

Maio

20%

18,186792

Jun

20%

52,473826

Jun

20%

17,089741

Jul

20%

51,438984

Jul

20%

15,814008

Ago

20%

50,269623

Ago

20%

14,649852

Set

20%

49,197641

Set

20%

13,429923

Out

20%

48,176965

Out

20%

12,154190

Nov

20%

47,156289

Nov

20%

11,101487

Dez

20%

46,032974

Dez

20%

9,881558

2023

Jan

20%

44,909659

2026

Jan

20%

8,717402

Fev

20%

43,991518

Fev

20%

7,720380

Mar

20%

42,816845

Mar

20%

6,508326

Abr

20%

41,898704

Abr

20%

5,418268

Maio

20%

40,775389

Maio

20%

4,344833

Jun

20%

39,703407

Jun

20%

3,225329

Jul

20%

38,631425

Jul

(*)

2,010109

Ago

20%

37,493929

Ago

(*)

1,000000

Set

20%

36,521027

Set

Out

20%

35,523460

Out

Nov

20%

34,607472

Nov

Dez

20%

33,712947

Dez

2024

Jan

20%

32,746257

Fev

20%

31,946057

Mar

20%

31,114383

Abr

20%

30,226950

Maio

20%

29,394508

Jun

20%

28,606171

Jul

20%

27,699049

Ago

20%

26,831537

Set

20%

25,996380

Out

20%

25,068422

Nov

20%

24,275432

Dez

20%

23,344001


0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00


Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais