Comunicado SAIF Nº 27 DE 01/09/2026


 Publicado no DOE - MG em 2 set 2026


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até setembro/2026, nos termos do art 2º da Resolução Nº 2880/1997.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até setembro/2026, nos termos do art 2º da Resolução nº 2880/97.

(Redação da tabela dada pelo Comunicado SAIF Nº 28 DE 05/09/2026):

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/2026
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2022 Jan 20% 57,123164 2025 Jan 20% 22,413814
Fev 20% 56,368123 Fev 20% 21,428492
Mar 20% 55,441069 Mar 20% 20,464462
Abr 20% 54,606748 Abr 20% 19,408582
Maio 20% 53,572156 Maio 20% 18,269806
Jun 20% 52,556840 Jun 20% 17,172755
Jul 20% 51,521998 Jul 20% 15,897022
Ago 20% 50,352637 Ago 20% 14,732866
Set 20% 49,280655 Set 20% 13,512937
Out 20% 48,259979 Out 20% 12,237204
Nov 20% 47,239303 Nov 20% 11,184501
Dez 20% 46,115988 Dez 20% 9,964572
2023 Jan 20% 44,992673 2026 Jan 20% 8,800416
Fev 20% 44,074532 Fev 20% 7,803394
Mar 20% 42,899859 Mar 20% 6,591340
Abr 20% 41,981718 Abr 20% 5,501282
Maio 20% 40,858403 Maio 20% 4,427847
Jun 20% 39,786421 Jun 20% 3,308343
Jul 20% 38,714439 Jul (*) 2,093123
Ago 20% 37,576943 Ago (*) 1,000000
Set 20% 36,604041 Set
Out 20% 35,606474 Out
Nov 20% 34,690486 Nov
Dez 20% 33,795961 Dez
2024 Jan 20% 32,829271
Fev 20% 32,029071
Mar 20% 31,197397
Abr 20% 30,309964
Maio 20% 29,477522
Jun 20% 28,689185
Jul 20% 27,782063
Ago 20% 26,914551
Set 20% 26,079394
Out 20% 25,151436
Nov 20% 24,358446
Dez 20% 23,427015


0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00


Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais